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Animais, merecem respeito - nunca os abandone... isso é CRUELDADE E CRIME!!!!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Aproama- inicio de atividades - objetivos alcançados

Objetivos: A Associação visa à diminuição de cães e gatos de rua que perambulam pela cidade de Marialva, quer seja animais errantes ou com lares, mas que acabam trazendo consigo problemas de saúde pública no tocante a zoonoses (doenças que acometem os seres humanos), e ainda exponham a população a riscos de ataques e acidentes.
Ainda, no campo afetivo a Associação se sensibiliza com o sofrimento destas criaturas que sofrem vários tipos de agressões, pois eles (os animais) também são dotados de sentimento e assim como os seres humanos sentem dor, frio, fome, além de serem também criaturas de Deus.
E, a responsabilidade de todo ser humano é zelar pelo bem-estar e tutela de todas as espécies de vida, ainda, o fato de abandonar animais, maltratá-los é crime ambiental prevista na Lei 9.605/1198, artigo 32, que tipifica tal delito com pena de 03 meses a 01 ano de detenção, cumulada de pena pecuniária que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
Para isso a Associação firmou convênio com o Cesumar onde serão feitas as castrações na busca de minimizar o problema já existente a longa data e ainda espera com este trabalho, de importante função social, inserir na própria cultura do povo que todos os animais são dignos de respeito e cuidados.
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A importância da castração

Castração
Algumas pessoas se ressentem ou até se escandalizam quando os veterinários aconselham que castrem seus animais.
- MAS.....
Você já parou para olhar a quantidade de cães de rua que a cidade que você mora possui?
Você já parou para pensar na quantidade de doenças (as chamadas zoonoses) que eles podem abrigar e posteriormente transmitir aos seres humanos?
E aí? O que fazer? Agir como em Bogotá onde o prefeito mandou exterminar todos os animais encontrados soltos nas ruas?
Ou deixar a "carrocinha" pegar estes animais para levá-los para um depósito, onde a grande maioria é exterminada?
Acho que nada disso é solução !!!!
E o problema não se resume somente nos animais que já estão nas ruas.
O problema real é o aumento desta população, sendo este aumento determinado não somente pela reprodução destes animais, mas também pelo acasalamento indesejado de animais que possuem dono. Estes proprietários, não tendo conhecimento nem condição de lidar com as constantes proles (ninhadas) nascidas em sua casa, as deixam "ao Deus dará", acabando estes animais indo parar nas ruas.
Segundo a WSPA (Sociedade Mundial de Proteção Animal), uma única cadela, com uma vida reprodutiva de 6 anos, pode gerar 100 (cem) descendentes, enquanto uma gata em apenas 2 anos pode deixar 200 (duzentos) descendentes. São números realmente assustadores, desconhecidos da maioria das pessoas. Mas estes números provam que tentarmos reduzir a população com apreensão e eutanásia é, no mínimo, falho, além de ser um crime.
Além do método ser falho, a apreensão pode determinar a disseminação de várias doenças.
Imaginemos a situação em que o seu animal de estimação foge para um passeio na rua, sendo apreendido juntamente com outros animais, alguns dos quais, de rua. Algum destes animais errantes pode estar doente, e contaminar o seu. Quando você vai ao depósito retirar o seu animal, você pode estar levando para dentro da sua casa, para a sua rua, para o seu bairro, doenças que, por não serem usuais da região, encontrarão terreno adequado para se alastrar, contaminando toda uma população que antes não estava doente.
. A solução para estes problemas todos seria a castração
. A CASTRAÇÃO É UMA OPERAÇÃO RELATIVAMENTE SEGURA, QUANDO FEITA POR UM BOM MÉDICO VETERINÁRIO. OS ANIMAIS, GERALMENTE, SE RECUPERAM DA CASTRAÇÃO EM APROXIMADAMENTE UMA SEMANA, COM DESCONFORTO MÍNIMO.

.VANTAGENS:
- EVITAR NINHADAS NÃO DESEJADAS

Ah!, você diria: "Eu jamais colocaria uma ninhada de minha cadela / gata na rua".
. Está certo, mas o que fazer com os filhotes se ninguém os quiser? E os futuros donos, tratarão tão bem seus "netinhos" como você? Não esqueça que as vezes um filhote só é atraente enquanto é filhote, ou enquanto não destroi o sofá da casa nem faz xixi no tapete novo, ou enquanto não fica doente.
. E os machos que tem dono que fogem de casa e acabam cruzando com uma fêmea de rua? Além de aumentar a população de rua teríamos o perigo também da transmissão de doenças venéreas denominada de T.V.T. que muito comum nos cães é um tipo de tumor maligno (câncer) que se não for tratada levará o animal a óbito, mas antes contaminará um número imenso de outros animais...
As vantagens envolvidas na castração são várias, como:
  • Evitar ninhadas indesejadas;
  • Redução do número de animais que vivem na rua;
  • Torna o animal mais saudável, pois este ato reduz as chances do aparecimento de tumores e infecções nos órgãos reprodutivos. É muito comum o aparecimento de tumor de mama em cadelas idosas que não foram castradas;
  • No caso dos machos, uma diminuição da libido, resultando em um animal mais fácil de ser controlado;
  • Diminuição da agressividade do animal, passando a ser mais meigo, mas sem perder a vivacidade...
Portanto... Castração é a solução!!!!
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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Festas juninas, fogos e animais


Fogos de Artifício

Os fogos são responsáveis por acidentes dos mais variados, principalmente com cães. E, em momentos de jogos e festas juninas, são ocasiões em que os animais mais se perdem de seus donos. Os animais se assustam facilmente e tendem a correr desorientados e sem destino.
Garanta condições mínimas de segurança, evitando ambientes conturbados e barulhentos. Dê-lhe paz e tranqüilidade.

Os perigos dos fogos

- FUGAS – Perdem-se e podem ser atropelados, causarem acidentes ou morrer, ou esconderem-se e ficarem aprisionados em lugares de difícil acesso, como esgotos e bueiras.
- COMPORTAMENTO DESESPERADO – Enforcam-se na própria coleira, atiram-se pelas janelas (até de alturas superiores), atravessam portas de vidro, batem a cabeça contra paredes ou grades, afogam-se em piscinas. Estão sujeitos a mutilação ou morte.
- BRINCADEIRA COM FOGOS – Podem abocanhar rojões, achando que é um objeto para brincar e ficarem gravemente feridos. Deixe-o longe de onde estiverem soltando fogos.
- TRAUMAS, BRIGAS, ATAQUES – Estão sujeitos e mudança de temperamento, ficando agressivos, atacando pessoas, animais com quem convivem ou o próprio dono.
- PROBLEMAS NEUROLÓGICOS – Podem sofrer convulsões, perder a audição e outros problemas neurológicos.
- PARADAS RESPIRATÓRIAS.

RECOMENDAÇÕES
CÃES

- Para abafar o som, colocar cobertores pesados em janelas, no chão ou sobre o animal.
- Não deixar muitos cães juntos, pois excitados pelo barulho, podem brigar até a morte.
- Distraia o animal, aumentando, aos poucos, o volume do som ou a TV, para acostumá-los com sons altos.
- Procurar um veterinário para sedar o animal que não possam ficar dentro de casa. Animais acorrentados podem acabar se enforcando com a própria corrente.
- Alguns veterinários recomendam tampões nos ouvidos.
-Calmantes naturais.
GATOS

- Ceda um quarto com cama e armário aberto ou faça tocas com cobertores, formando abrigos confortáveis. Os gatos devem ficar todo o tempo recolhidos nesse quarto, onde se sentirão mais seguros.
- Colchas, colchões e cortinas nas janelas abafam os estrondos dos fogos.
- Retire qualquer objeto que possa ser quebrado pelo animal.
- Deixe água e comida nos cantos para evitar sujeira.
- Se os seus gatos vivem soltos na rua, recolha-os com antecedência e proceda da mesma maneira.
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PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS - Lei de Crimes Ambientais


PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

"Salvando os animais da ameaça humana".

Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
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